- 1 -Pontualmente, o Município da Batalha e em casos devidamente justificados, poderá prestar outros apoios à atividade desportiva, nomeadamente:
- a)Até ao limite de 500 pontos, para atletas e /ou equipas do Concelho que, pela sua atividade, tenham obtido classificações de relevo e/ou promoção a escalões superiores;
- b)Até ao limite de 500 pontos aos atletas e/ou equipas do Concelho que tenham de realizar deslocações ao estrangeiro, em representação do seu clube e em provas oficiais;
- c)Até ao limite de 500 pontos nas deslocações em eventos desportivos que ocorram fora de Portugal continental e desde que devidamente fundamentadas pelas associações.
- 2 -Os apoios referidos nas alíneas anteriores, ficarão dependentes da disponibilidade financeira anual do Município e da análise de critérios como a qualidade, a dimensão e a relevância desportiva das provas/eventos.
Artigo 20.º — Outros apoios à atividade desportiva
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022