- 1 -O presente regulamento estabelece o regime municipal de apoios aos agentes associativos, nomeadamente associações, cooperativas e federações de entidades da mesma natureza jurídica, que se encontrem legalmente constituídos, com finalidade não lucrativa, que prossigam no concelho da Batalha fins de interesse municipal, desde que inscritos no Registo Municipal de Associações (RMA).
- 2 -O previsto no número anterior não impede outras formas de apoio a agentes culturais que, não tendo sede no concelho da Batalha, desenvolvam atividades de interesse associativo relevante, às quais possam ser aplicados, sempre que possível, os critérios de avaliação.
- 3 -A concessão de apoio financeiro ou de qualquer outra natureza a instituições legalmente constituídas ou participadas por trabalhadores de entidades públicas e privadas, tendo por objeto o desenvolvimento de atividades culturais, recreativas e desportivas, ou a concessão de benefícios sociais aos mesmos e respetivos familiares não está abrangida pelo presente Regulamento, podendo a mesma ocorrer por deliberação da Câmara Municipal, nos termos e ao abrigo das correspondentes normas legais habilitantes, em função da apreciação prévia dos pedidos apresentados.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022