- 1 -O órgão executivo definirá o apoio financeiro anual a conceder às associações através de Deliberação de Câmara, sendo utilizada a ponderação de pontos que visam refletir a sua atividade.
- 2 -Os pontos obtidos pelas associações são convertidos em apoio financeiro, técnico e/ou logístico.
- 3 -A Câmara Municipal da Batalha procederá à atribuição de apoio, mediante uma avaliação da relevância da atividade e do seu impacto na comunidade, podendo excluir as candidaturas de associações desportivas, culturais ou recreativas que não apresentem nenhuma atividade que se afigure no acima descrito.
- 4 -Podem candidatar-se ao programa de apoio ao associativismo, todas as pessoas coletivas sem fins lucrativos com sede social no concelho da Batalha e que promovam atividades culturais, recreativas e desportivas de manifesto interesse público para o Município, devidamente inscritas no Registo Municipal das Associações, doravante designado de (RMA).
- 5 -Para se candidatarem aos apoios previstos, as entidades devem reunir os seguintes requisitos:
- a)Ser legalmente constituídas e registadas;
- b)Estarem registadas corretamente no RMA;
- c)Apresentarem anualmente o seu plano de atividades e orçamento para o ano a que corresponde a candidatura;
- d)Apresentar o relatório de atividades e contas do ano anterior à apresentação da candidatura;
- e)Ter a situação contributiva e tributária regularizada.
- 6 -Os apoios definidos no presente regulamento podem assumir a forma de comparticipação financeira, apoio técnico ou logístico.
- 7 -A candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento não implica necessariamente a sua aprovação.
- 8 -Não são consideradas as candidaturas de associações desportivas, culturais e recreativas que não apresentem atividades.
Artigo 3.º — Fins e objetivos
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022