- 1 -A comparticipação na aquisição de viaturas é fixado por percentagem máxima, em função do custo da viatura, não podendo exceder uma verba máxima fixada, tendo em conta o tempo útil da viatura, nos seguintes moldes:
(ver documento original)
- 2 -A candidatura para aquisição de viaturas deverá ser acompanhada do orçamento que identifique a tipologia de apoio candidatável, valor e idade da viatura.
- 3 -A aquisição de viaturas elétricas e híbridas terá uma majoração de valor correspondente a mais 15 % dos montantes indicados no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 23.º — Apoios à aquisição de viaturas
Vigente desde: 28/10/2022
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