Para efeitos de regularização das instalações próprias das associações e para a constituição e definição de medidas de segurança e autoproteção, pode o órgão executivo decidir apoiar as associações, até ao limite de 2.500,00(euro).
Artigo 24.º — Apoio à regularização das instalações e medidas de segurança e autoproteção
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022