- 1 -A Câmara Municipal poderá comparticipar a realização de projetos de arquitetura e especialidades, obras de construção, conservação e remodelação dos imóveis afetos às associações.
- 2 -É condição necessária para a receção e análise das candidaturas, a apresentação dos seguintes documentos e informações:
- a)Memória descritiva dos trabalhos a realizar;
- b)Planta de localização da obra (quando necessário);
- c)Orçamento dos custos da obra e/ou grandes equipamentos;
- d)Informação sobre o prazo de execução dos trabalhos;
- e)Projeto de arquitetura ou plantas, quando exigíveis;
- f)Licenciamento da obra, quando exigível;
- g)Indicação do regime de IVA aplicável.
- 3 -A comparticipação do Município para as intervenções enquadradas no presente artigo será até ao montante máximo de 30.000,00(euro), mediante a aplicação dos seguintes critérios:
(ver documento original)
- 4 -A cada critério corresponde uma avaliação qualitativa e demonstrativa dos objetivos do Regulamento, sendo atribuída uma pontuação nos termos da alínea i) do n.º 2 do artigo 14.º do presente regulamento.
- 5 -As comparticipações financeiras serão atribuídas em função dos resultados obtidos, que indicarão qual a pontuação das candidaturas, mediante o seguinte quadro de apoios:
(ver documento original)
- 6 -A pontuação será arredondada a partir da segunda casa decimal.
- 7 -Nos casos em que as entidades candidatas estejam abrangidas pelo Regime de restituição de IVA no âmbito da legislação em vigor, o valor deste não será considerado para o cálculo da comparticipação municipal.
- 8 -O pagamento das comparticipações está sujeito à verificação prévia da obra realizada por parte de técnicos do Município e será processado mediante a apresentação dos documentos de despesa.
Artigo 25.º — Realização de obras de construção, conservação, beneficiação de instalações e projetos de arquitetura e especialidades
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022