- 1 -As associações que pretendam apresentar candidaturas no âmbito do presente Regulamento, devem, obrigatoriamente, efetuar o seu registo no RMA, no portal do associativismo municipal, no endereço movabatalha.cm-batalha.pt, com a apresentação dos elementos abaixo indicados:
- a)Ficha de caracterização em formulário próprio a fornecer pelos serviços municipais;
- b)Cópia do cartão de identificação da pessoa coletiva (NIPC);
- c)Cópia dos estatutos da associação;
- d)Cópia do Diário da República onde conste a publicação dos estatutos da associação;
- e)Cópia do regulamento interno, quando os estatutos o prevejam;
- f)Cópia da ata da tomada de posse e composição dos órgãos sociais;
- g)Número de identificação bancária;
- h)Cópia da ata de tomada de posse e respetiva aprovação em assembleia geral.
- 2 -As associações poderão efetuar o seu registo em qualquer momento.
- 3 -Os documentos referenciados no número um do presente artigo, serão exigidos no ato da inscrição.
- 4 -Qualquer alteração de composição dos órgãos sociais, regulamento interno e estatutos, deverá ser objeto de atualização no RMA.
- 5 -As associações podem, por sua iniciativa, suspender a sua inscrição no RMA, informando os serviços municipais.
- 6 -A suspensão da inscrição no RMA implica a perda de apoios que não tenham sido devidamente executados à data do respetivo pedido.
Artigo 4.º — Registo no RMA
Vigente desde: 28/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022