As entidades beneficiárias dos apoios concedidos, pela Câmara Municipal, ao abrigo do presente regulamento ficam obrigadas ao cumprimento das seguintes condições:
- a)Garantir contrapartidas para a comunidade, de acordo com as prioridades definidas pela Câmara Municipal, designadamente através da participação anual e gratuita em eventos por si promovidos ou através da colaboração na respetiva organização;
- b)Ceder as instalações e equipamentos, que tenham sido alvo de comparticipação financeira por parte do Município, quando solicitadas, visando a organização de eventos ou programas de desenvolvimento desportivo;
- c)Proceder à divulgação de todas as iniciativas e atividades que realizem, através da plataforma movabatalha.cm-batalha.pt na área Eventos.