Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente regulamento, recorrer-se-á à lei geral, aos princípios gerais de direito, ao disposto no Código do Procedimento Administrativo, à Lei n.º 75/2013 e à Lei de Bases do Sistema Desportivo, ambas nas respetivas redações em vigor.
Artigo 33.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022