- 1 -Quanto à sua natureza, a concretização dos apoios atribuídos pode resultar nas seguintes modalidades:
- a)Comparticipação financeira que corresponde às transferências de verbas para apoiar a realização de atividades, para aquisição de recursos materiais necessários à concretização das iniciativas ou para apoio à formação;
- b)Apoio com materiais ou logística de bens ou equipamentos necessários à realização das atividades;
- c)Apoio na cedência de espaços e equipamentos culturais ou desportivos;
- d)Apoio à regularização das suas instalações e aplicação de medidas de segurança e de autoproteção;
- e)Apoio nas despesas e investimentos inerentes ao funcionamento das instalações (sedes, campos de jogos, pavilhões) devidamente justificados;
- f)Apoio à divulgação de atividades;
- g)Apoio às deslocações, destinadas exclusivamente à realização de eventos culturais e da prática desportiva inerentes à atividade desenvolvida pelas associações e que ocorram fora do concelho, com uma distância mínima de 50 km, calculada a partir da sede da entidade requerente;
- h)Apoio técnico à elaboração de projetos e fiscalização de obras;
- i)Colaboração institucional;
- j)Outros apoios enquadrados na prática associativa de cariz desportivo e cultural.
- 2 -Ao apoio a que alude a alínea g) do n.º 1, aplicar-se-ão as regras a que alude o disposto no artigo 4.º do Regulamento de Utilização de Cedência das Viaturas Municipais de Transporte Coletivo do Município da Batalha.
- 3 -Ficam excluídas do regime estabelecido neste regulamento as iniciativas desportivas, culturais e recreativas especificamente regulamentadas ou de iniciativa municipal.
Artigo 7.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022