Os casos omissos neste regulamento serão analisados e despachados pelo Diretor da ESSEM, ouvida a Entidade Instituidora, tendo por base o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado emanado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 29.º — Casos omissos
Vigente desde: 02/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2023