- 1 -A primeira reunião do CMS realiza-se no prazo máximo de vinte dias após a entrada em vigor do presente regimento, cabendo ao presidente a respetiva marcação e convocação com uma antecedência mínima de dez dias, por e-mail ou carta registada.
- 2 -Na primeira reunião, é eleito o secretário de entre os membros que compõem o CMS. Caso não seja possível ou por indisponibilidade dos membros, o presidente pode indicar um funcionário do Município de S. Pedro do Sul para secretário, desde que aceite por este e aprovado por unanimidade pelos membros do CMS.
Artigo 7.º — Primeira reunião
Vigente desde: 08/09/2025
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Em vigor desde 08/09/2025