- 1 -Os/as candidatos/as colocados devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 7.º
- 2 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo para o qual o concurso se realiza, pelo que o direito à matrícula e inscrição caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado.
- 3 -Sempre que um/a candidato/a não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, é chamado/a à realização desta, via e-mail, com recibo de entrega, ou por contacto telefónico, o/a candidato/a seguinte da lista ordenada resultante da aplicação dos critérios de seriação, até à efetiva ocupação da vaga ou ao esgotamento dos/as candidatos/as.
- 4 -Os/as candidatos/as a que se refere o número anterior terão um prazo improrrogável de cinco dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
- 5 -Integram obrigatoriamente o processo individual do/a estudante todos os documentos relacionados com o ingresso, incluindo as provas escritas efetuadas, quando aplicável.
Artigo 14.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023