- 1 -Podem candidatar-se ao acesso e ingresso no ciclo de estudos de licenciatura em Relações Humanas e Comunicação Organizacional, em regime a distância, os/as candidatos/as que:
- a)Sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e, cumulativamente, façam prova de capacidade para a sua frequência, através da realização das provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos, nos termos definidos pelo Instituto Politécnico de Leiria;
- b)Tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, e do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos.
- 2 -Não podem candidatar-se ao presente concurso de acesso e ingresso os/as candidatos/as abrangidos/as pelo estatuto de estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na sua redação atual, cujo acesso e ingresso no curso segue o disposto no referido decreto-lei.
Artigo 2.º — Condições gerais de candidatura
Vigente desde: 02/10/2023
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Em vigor desde 02/10/2023