- 1 -A admissão, seleção e seriação dos candidatos compete à comissão científica do curso ou ao júri designado para o efeito pelo/a presidente do Instituto Politécnico de Leiria ou pelo/a diretor/a da escola, se nele/a tiver sido delegada a respetiva competência, sob proposta do conselho técnico-científico.
- 2 -Os resultados finais são homologados pelo/a presidente do Instituto Politécnico de Leiria.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 02/10/2023
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