- 1 -A classificação dos candidatos admitidos a concurso é efetuada mediante a aplicação de uma matriz de avaliação (Anexo II), e de acordo com as declarações do(s) candidato(s), não sendo necessário, nesta fase, qualquer documento adicional.
- 2 -A classificação final dos candidatos resulta na soma dos pontos obtidos em cada critério de avaliação de acordo com a seguinte fórmula:
CF = SOMA de todas as CC
CC = (GP x CP)
ou seja:
CF = (GP1 x CP1) + (GP2 x CP2) + (GP3 x CP3) + (GP4 x CP4) + (GP5 x CP5) + (GP6 x CP6) + (GP7 x CP7)
em que:
CF = classificação final
CC = classificação obtida em cada critério
GP = grau de ponderação
CP = coeficiente de ponderação
- 3 -A pontuação resultante da aplicação da matriz varia entre 40 e 100 pontos.
Artigo 10.º — Critérios de classificação
Vigente desde: 25/11/2020
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