A renda mínima prevista no artigo 22.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, corresponde a 2 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente.
Artigo 33.º — Renda Mínima
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020