- 1 -Há lugar a reavaliação dos pressupostos de atribuição do arrendamento previstos no presente regulamento, no período mínimo de 3 anos.
- 2 -Para efeitos de reavaliação, são aplicáveis os mecanismos previstos nos números 3, 4 e 5 do artigo anterior.
Artigo 36.º — Reavaliação do arrendamento
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020