As situações previstas no artigo 14.º do Regime do Arrendamento Apoiado constituem exceção às condições de acesso e impedimentos, previsto nos artigos 7.º e 8.º, respetivamente, do presente Regulamento, sendo a avaliação das mesmas efetuada casuisticamente.
Artigo 5.º — Regime excecional
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020