- 1 -Todos os moradores dos fogos de habitação de arrendamento apoiado ficam obrigados a manter as respetivas habitações devidamente limpas e asseadas com as devidas condições de higiene, limpeza e salubridade.
- 2 -Os moradores devem proceder à limpeza das habitações com uma periodicidade regular, bem como garantir a todo o momento uma boa ventilação e arejamento do fogo, evitando humidades de condensação nos tetos e paredes com o consequente aparecimento de fungos e bolores.
- 3 -Os moradores devem respeitar a deposição de resíduos nos locais próprios e utilizar adequadamente os sistemas de escoamento do edifício.
Artigo 52.º — Higiene, limpeza e salubridade das habitações
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020