- 1 -Os litígios entre moradores e conflitos de vizinhança que ocorram nos edifícios de habitação de arrendamento apoiado da Autarquia podem ser mediados pelos serviços técnicos da Junta de Freguesia, sem prejuízo da intervenção das autoridades competentes.
- 2 -Os litígios entre moradores e conflitos de vizinhança podem constituir motivo para denúncia do contrato de arrendamento pela Autarquia.
Artigo 53.º — Litígios e conflitos entre moradores
Vigente desde: 25/11/2020
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