Para além do pagamento de eventuais danos nas partes comuns, os titulares dos contratos de arrendamento poderão ficar obrigados ao pagamento das despesas de manutenção e conservação dos espaços comuns, designadamente com limpeza, substituição de lâmpadas e vidros partidos e outras situações que não se possam considerar incluídas na conservação e manutenção ordinárias a cargo da Autarquia.
Artigo 59.º — Conservação dos espaços comuns
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020