Sem prejuízo das verificações previstas no presente Regulamento, os serviços da Freguesia podem, a todo o momento, solicitar documentos ou esclarecimentos que permitam a averiguação de impedimentos ou pressupostos de acesso e manutenção da candidatura.
Artigo 60.º — Verificação de pressupostos e impedimentos
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020