O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à sua publicação no Diário da República, sem prejuízo de publicação em Edital e na página institucional da UFSSB, em www.uf-ssb.pt.
ANEXO I
Formulário de candidatura a habitação da UFSSB
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
ANEXO III
Lista de documentos necessários para comprovação do declarado
- 1 -Candidatura a habitação da UFSSB (Anexo 1).
- 2 -Documentos pessoais de todos os elementos do agregado:
- a)Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade/Título de Residência/Cartão de Residência Comunitário e comprovativos do n.º de contribuinte e do n.º da Segurança Social;
- b)Comprovativo de residência no concelho há, pelo menos, dois anos, por exemplo através de: recibos de água, luz, telefone, arrendamento ou carta de serviços, cuja data tenha mais de dois anos;
- c)Declaração emitida pela Segurança Social referente aos últimos descontos (mesmo que nunca tenha descontado, quando maior de 18 anos), e declaração com indicação se é beneficiário(a) ou não de RSI;
- d)Declaração emitida pela Segurança Social e/ou Caixa Geral de Aposentações, com referência à totalidade dos descontos por ano, de toda a carreira contributiva;
- e)Declaração emitida pela Segurança Social com indicação do nome das crianças e jovens que recebem abono de família;
- f)Declaração das Finanças relativa à (in)existência de bens imóveis.
- 3 -Para quem está empregado:
- a)IRS do ano anterior, com respetiva nota de liquidação;
- b)Se não tiver apresentado declaração de IRS, comprovativo das Finanças em como não entregou e 3 últimos recibos de vencimento.
- 4 -Para quem exerce trabalho doméstico:
Declaração da entidade patronal, referindo o valor e o n.º de meses efetivamente pagos.
- 5 -Para quem exerce trabalhos pontuais por conta própria:
Declaração de honra com indicação da atividade desenvolvida e o valor médio mensal auferido ou no caso de avençado, recibos verdes dos últimos 3 meses.
- 6 -Para quem se encontra na condição de reformado/pensionista:
Comprovativo do tipo e valor da reforma/pensão.
- 7 -Para quem se encontra em situação de desemprego com ou sem subsídio:
- a)Comprovativo do valor do subsídio de desemprego;
- b)Comprovativo de inscrição no Instituto de Emprego e Formação Profissional.
- 8 -Para quem é beneficiário do Rendimento Social de Inserção (RSI):
Declaração da Segurança Social com a composição do agregado familiar e o valor do RSI.
- 9 -Para quem declara não auferir rendimentos:
Comprovativo de pedido de Rendimento Social de Inserção (RSI), se aplicável.
- 10 -Para quem se encontra a estudar:
Comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino, no presente ano letivo.
- 11 -Outros, quando aplicável:
- a)Comprovativo de Complemento de Dependência, com indicação do respetivo valor;
- b)Declaração de incapacidade/deficiência, com respetiva percentagem de incapacidade, atestada por entidade competente;
- c)Sentença de divórcio;
- d)Regulação das responsabilidades parentais;
- e)Comprovativo do valor da pensão de alimentos ou do subsídio de garantia ele alimentos devido a menores;
- f)Decisão judicial discriminada;
- g)Certidão ele óbito, etc.
24 de outubro de 2020. - O Presidente, Nuno Filipe Ferreira dos Santos Leitão.
313723574