- 1 -Estão isentas de controlo prévio as obras previstas no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 6.º A e no artigo 7.º do RJUE, na sua atual redação.
- 2 -As obras identificadas no Artigo 24.º do presente Regulamento, bem como as obras identificadas no n.º 1 do artigo 6.º, no n.º 1 do artigo 6.º A e no artigo 7.º do RJUE, na sua atual redação, estão isentas de controlo prévio.
Artigo 20.º — Isenção de controlo prévio
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022