- 1 -Os atos que tenham por efeito o destaque de uma única parcela de prédio com descrição predial estão isentos de controlo prévio, desde que cumpram, cumulativamente, os requisitos previstos nos números 4 e 5, do artigo 6.º do RJUE, na sua atual redação.
- 2 -Sem prejuízo do estipulado no Artigo 3.º do presente regulamento, o pedido de destaque de parcela de prédio deve ser dirigido ao Presidente da Câmara, sob a forma de requerimento escrito, e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação de desanexação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do Registo Predial, referente ao prédio abrangido;
- c)Planta de localização à escala 1/1000.
- d)Levantamento topográfico, à escala de 1:200, ou superior, devidamente cotado, que identifique o prédio e a respetiva área;
- e)Planta elaborada sobre levantamento topográfico, com indicação e delimitação:
- i)da parcela a destacar;
- ii)da parcela sobrante;
- iii)das eventuais áreas de cedência adjacentes às vias públicas relativas às duas parcelas, de acordo com a apreciação técnica que venha, fundamentadamente, a ser efetuada;
- iv)das confrontações;
- v)da área de cada parcela.
- 3 -As peças desenhadas do processo de destaque devem ser igualmente entregues em suporte digital nos termos previstos no Artigo 3.º e no Artigo 4.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações.
Artigo 21.º — Destaques
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022