- 1 -As operações urbanísticas previstas no artigo anterior que cedam áreas verdes e áreas destinadas a equipamento público ou a utilização coletiva a integrar no domínio municipal, devem apresentar viabilidade construtiva e respeitarem as normas legais e regulamentares para o fim a que se destinam.
- 2 -As áreas destinadas a espaços verdes e a equipamentos de utilização coletiva a integrar no domínio municipal, deverão sempre possuir acesso direto a espaço ou via pública ou integrar áreas que já o possuam. A sua localização deverá, efetivamente, contribuir para a qualificação do espaço urbano onde se integram e para o usufruto da população instalada ou a instalar no local.
Artigo 37.º — Condicionamentos das áreas de cedência
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022