- 1 -As áreas destinadas a estacionamento público ou privado são calculados de acordo com a Portaria em vigor.
- 2 -Nos casos em que os planos municipais de ordenamento do território definam os parâmetros de dimensionamento, serão estes os utilizados para o cálculo das áreas de cedência para estacionamentos.
Artigo 38.º — Estacionamentos
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022