- 1 -As aldeias de Levadas, Pereiró e Meã, revestem-se de valor arquitetónico relevante, pois têm a arquitetura típica da região, que deve ser preservada. Deste modo os projetos devem ser executados de forma a que contribuam para a dignificação e valorização da estética do conjunto, não podendo as construções comprometerem o aspeto das povoações ou dos conjuntos arquitetónicos, pelo que, os projetos tem de cumprir as alíneas abaixo mencionados:
- a)As paredes exteriores na aldeia de Levadas têm de ser em xisto típico da região, não podendo ser executado em mais nenhum outro material ou revestimento;
- b)Nas aldeias de Pereiró e Meã, as paredes exteriores tem de ser em xisto ou granito típico da região, ou na sua impossibilidade é permitida paredes rebocadas e pintadas, mas todos os vãos (portas e janelas) têm de ter orlas em xisto ou granito típicas da região com 20 cm de largura e salientes da parede 2 cm;
- c)As caixilharias só podem ser em madeira envernizada ou outro material de estética semelhante.
- d)Não é ainda permitido a aplicação de estores, sendo somente permitido portadas interiores e em madeira envernizada;
- e)A Cobertura tem de ser em lousa ou telha preta, sendo proibido telhados de telha de barro vermelha, zinco, fibrocimento ou outro tipo de chapa, nem qualquer cobertura ou revestimento em terraço que colida com a arquitetura tradicional da região;
- f)Só são permitidos sótãos no aproveitamento no desvão do telhado.
Artigo 54.º — Obras na aldeia de Levadas, Pereiró e Meã
Vigente desde: 28/10/2022
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