- 1 -O afastamento e alinhamento das edificações e vedações ao eixo das vias públicas devem cumprir as normas do Regulamento de Estradas e caminhos municipais previsto na Lei n.º 2110/61, de 19 de agosto, ficando a sua implantação sempre paralela ao eixo da respetiva via.
- 2 -Os afastamentos mínimos das edificações ao eixo das respetivas vias serão:
- a)De 8 m para estradas municipais.
- b)De 6 m para caminhos municipais.
- c)De 4,5 m para outros caminhos públicos.
- d)De 3 m para outros caminhos públicos ladeado de construções com alinhamentos predefinidos.
- 3 -Os afastamentos das vedações ao eixo das vias serão:
- a)De 5 m para estradas municipais nos troços retos e de 6 m nas curvas convexas.
- b)De 4 m para caminhos municipais nos troços retos e de 5 m nas curvas convexas.
- c)De 3 m para outros caminhos públicos.
- 4 -Excetua-se do disposto nos números anteriores, os casos em que se verifique a existência de condicionamentos decorrentes da estrutura urbana local com alinhamentos existentes predefinidos que justificam a adoção de afastamentos diversos aos previstos nos n.º 2 e 3 do presente artigo, conforme se trate de edificações ou vedações.
- 5 -De acordo com a Portaria n.º 1532/2008 de 29 de dezembro, o acesso às habitações deve ter uma largura mínima de 3,50 m e altura de 4,00 m.
- 6 -Estradas Nacionais desclassificadas:
- a)Em troços de estradas nacionais desclassificadas, o alinhamento será o exigido à data da desclassificação, de 5 m em vedações ao limite da plataforma e de 20 m ao eixo da estrada.
- b)Dentro das áreas urbanas, nas situações em que se verifique a existência de alinhamentos existentes predefinidos, os afastamentos das vedações e/ou edificações devem afastar do limite da plataforma um espaço mínimo para estacionamento paralelo à via e passeio de peões não inferior a 3,50 m a partir da plataforma da estrada, ou um afastamento de 7,00 m para passeio e estacionamento perpendicular à via, se necessário e enquadrado ao local, com salvaguarda dos taludes e obras de arte.
Artigo 55.º — Afastamentos e alinhamentos das construções e vedações
Vigente desde: 28/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2022