- 1 -Após a conclusão da obra, os entulhos e outros materiais existentes devem ser imediatamente removidos para os locais adequados.
- 2 -Quando se verifique a conclusão da obra, os tapumes e andaimes devem ser removidos no prazo de oito dias úteis, podendo este prazo ser prorrogado mediante requerimento devidamente fundamentado, a efetuar pelo dono da obra.
Artigo 67.º — Remoção de materiais
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022