Os avisos publicitários obrigatórios devem obedecer aos modelos fixados pelas Portarias em vigor, devendo ser preenchidos com letra legível e colocados de modo a garantir condições de visibilidade a partir do espaço público, conforme previsto nos artigos 12.º e 78.º do RJUE.
Artigo 9.º — Avisos publicitários
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