- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as intervenções no planeamento, implantação, gestão e manutenção e classificação do património arbóreo no Município da Horta.
- 2 -O presente Regulamento inclui as regras técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano e, em especial, os seguintes elementos:
- a)Lista das árvores classificadas de interesse público e de interesse municipal existentes no município;
- b)Definição da estratégia municipal para o arvoredo urbano;
- c)Identificação dos ciclos de manutenção;
- d)Normas técnicas para a implantação e manutenção de arvoredo.
- 3 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)As unidades orgânicas da Câmara Municipal da Horta e os Serviços Municipalizados do Ambiente;
- b)As Freguesias tendo em vista as competências que foram ou que lhe venham a ser delegadas no âmbito da gestão e manutenção de espaços verdes;
- c)As entidades que intervenham no espaço público municipal e no respetivo subsolo, independentemente da sua qualidade e do título que legitime a sua intervenção;
- d)Os requerentes ou titulares de operações urbanísticas relativamente ao âmbito territorial das mesmas;
- e)Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros titulares de direitos reais ou obrigacionais reportados a prédios onde se situem espécies arbóreas, de acordo com as condições especialmente constantes do presente regulamento;
- f)Todos os que usufruam do espaço verde onde se situe património arbóreo.
- 4 -Sempre que estiver em causa o interesse público ou por outros motivos relacionados com higiene, limpeza, ambientais, saúde pública ou situações de reconhecida perigosidade, a autarquia poderá deliberar intervir em espaços que se situem em propriedade privada.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/10/2023
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Em vigor desde 03/10/2023