- 1 -Os utilizadores domésticos podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Tarifário social, aplicável aos utilizadores finais cujo agregado familiar possua rendimento anual bruto médio englobável para efeitos de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), per capita, igual ou inferior ao valor anual da pensão mínima de sobrevivência;
- b)Tarifário de famílias numerosas, aplicável aos utilizadores domésticos cuja composição do agregado familiar seja de cinco ou mais elementos;
- c)Tarifário de funcionários da empresa, aplicável aos funcionários da Empresa e aos funcionários da Autarquia que usufruíam deste tarifário em 01-05-2005;
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste:
- a)Na aplicação de um único escalão à tarifa variável de abastecimento de água, cujo valor será decidido anualmente, mas que será sempre inferior ao do 1.º escalão dos consumidores domésticos;
- b)Na aplicação à tarifa variável de saneamento das águas residuais, de um valor que será decidido anualmente, mas que será sempre inferior ao aplicado aos consumidores domésticos.
- 3 -O tarifário de famílias numerosas para utilizadores domésticos consiste, na aplicação dos escalões previstos no n.º 6 do Artigo 92.º à tarifa variável de abastecimento de água, cujo valor será decidido anualmente.
- 4 -O tarifário de funcionários da empresa consiste, na aplicação sobre a tarifa variável de abastecimento de água, a partir do 2.º escalão inclusive, de um desconto de 20 % comparativamente ao tarifário dos restantes consumidores domésticos e na aplicação sobre a tarifa variável de saneamento das águas residuais de um desconto de 20 % comparativamente ao tarifário dos restantes consumidores domésticos;
Artigo 101.º — Tarifários especiais
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