- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial, social e de famílias numerosas, os utilizadores devem apresentar um requerimento ao Presidente do Conselho de Administração da AGERE, provando que se verificam os requisitos exigidos para a aplicação desse tarifário, entregando nomeadamente os seguintes documentos:
- a)Cópia da declaração com nota de liquidação do IRS ou documento comprovativo de que a mesma não foi entregue nos termos da legislação em vigor;
- b)Cópia do Cartão Família Numerosa emitido pela Município de Braga, a comprovar a composição do agregado familiar.
- c)Atestado da Junta de Freguesia, a comprovar a composição do agregado familiar.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de um ano, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior.
- 3 -Caso os agregados familiares tenham outros rendimentos ou em situações em que a AGERE considere existirem dúvidas relativamente à carência económica do agregado, a aplicação do tarifário especial dependerá de parecer prévio dos serviços sociais do respetivo Município.
Artigo 102.º — Acesso aos tarifários especiais
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