- 1 -As tarifas são aprovadas com quatro casas decimais.
- 2 -Apenas o valor final da fatura, com IVA incluído, é objeto de arredondamento, feito aos cêntimos de euro em respeito pelas exigências doDecreto-Lei n.º 57/20088, de 26 de março.
Artigo 107.º — Arredondamento dos valores a pagar
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024