- 1 -O restabelecimento do fornecimento de água, interrompido por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso da mora nos pagamentos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de encargos de processo de corte.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento deve ser efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
SECÇÃO II
QUALIDADE DA ÁGUA
Artigo 23.º — Restabelecimento do fornecimento
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/09/2024