Se as disponibilidades o permitirem, poderá a AGERE fornecer serviços a outros concelhos ou utilizadores fora da área do concelho de Braga, em condições a acordar, casuisticamente, com as entidades responsáveis e os utilizadores interessados. A análise de disponibilidade terá ainda em conta aspetos técnico-económicos e a quota-parte do benefício das partes envolvidas.
Artigo 4.º — Fornecimento de serviços a outros concelhos
Vigente desde: 20/09/2024
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