- 1 -As redes de drenagem predial têm início na câmara de ramal de ligação ou no limite da propriedade, se não existir câmara de ramal de ligação na via pública, e prolongam-se até aos dispositivos de utilização.
- 2 -A instalação dos sistemas prediais e a respetiva conservação em boas condições de funcionamento e salubridade é da responsabilidade do proprietário.
Artigo 67.º — Caracterização da rede predial
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