Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos respetivos proprietários, usufrutuários ou comodatários.
SECÇÃO V
FOSSAS SÉTICAS
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos respetivos proprietários, usufrutuários ou comodatários.
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