- 1 -Estão sujeitos às tarifas relativas ao serviço de abastecimento de água e ao serviço de saneamento das águas residuais todos os utilizadores finais que disponham de contrato, sendo as tarifas devidas a partir da data do início da vigência do contrato.
- 2 -Para efeitos da determinação das tarifas fixas, os utilizadores são classificados como; domésticos; ou não domésticos que incluem associações sem fins lucrativos e autarquia.
- 3 -Para efeitos da determinação das variáveis do serviço de abastecimento de água, os utilizadores são classificados como: domésticos; ou não domésticos; ou associações sem fins lucrativos e autarquia; ou famílias numerosas; ou funcionários da AGERE, ou tarifário social.
- 4 -Para efeitos da determinação das variáveis do serviço de saneamento das águas residuais, os utilizadores são classificados como: domésticos; ou não domésticos que incluem associações sem fins lucrativos e autarquia; ou hotelaria e restauração; ou consumidores de Lares e Creches com regime de internato exploradas por IPSS; ou funcionários da AGERE; ou tarifário social.
Artigo 88.º — Incidência
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024