- 1 -Pela prestação do serviço de abastecimento de água são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de abastecimento de água, é devida em função do intervalo temporal objeto de faturação, diferenciada de forma progressiva em função do diâmetro nominal do contador instalado e expressa em euros, por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de abastecimento de água, devida em função do volume de água fornecido durante o período objeto de faturação, sendo diferenciada de forma progressiva de acordo com escalões de consumo, expressos em euros, por m3 de água, por cada trinta dias.
- 2 -As tarifas previstas no número anterior, englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Manutenção, conservação e renovação de ramais;
- b)Fornecimento de água;
- c)Celebração ou alteração de contrato de fornecimento de água;
- d)Disponibilização e instalação de contador individual;
- e)Disponibilização e instalação de contador totalizador por iniciativa da AGERE;
- f)Leituras periódicas programadas e verificação periódica do contador;
- g)Reparação ou substituição de contador, torneira de segurança ou de válvula de corte, salvo se por motivo imputável ao utilizador.
- 3 -Para além das tarifas do serviço de abastecimento de água referidas no n.º 1, são cobradas pela AGERE tarifas em contrapartida dos seguintes serviços auxiliares, designadamente:
- a)Orçamento de ramal;
- b)Execução de ramais de ligação;
- c)Realização de vistorias aos sistemas prediais a pedido dos utilizadores;
- d)Encargos de processo de corte;
- e)Verificação extraordinária de contador a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- f)Confirmação de fuga na rede predial;
- g)Ligação temporária ao sistema público, designadamente para abastecimento a estaleiros e obras e zonas de concentração populacional temporária;
- h)Informação sobre o sistema público de abastecimento em plantas de localização;
- i)Água perdida em roturas provocadas por terceiros;
- j)Outros serviços a pedido do utilizador, cobrados mediante cálculo casuístico, sempre em função dos custos suportados;
- k)Outros preços referentes a serviços administrativos, tabelados pela Assembleia-geral, mediante proposta do Conselho de Administração.
- 4 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e este proceda ao pagamento dos valores em dívida antes que a mesma ocorra, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.
Artigo 89.º — Estrutura tarifária do serviço de abastecimento de água
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024