- 1 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 5;
- b)2.º escalão: superior a 5 e até 10;
- c)3.º escalão: superior a 10 e até 15;
- d)4.º escalão: superior a 15 e até 25;
- e)5.º escalão: superior a 25.
- 2 -O valor final da componente variável do serviço devida pelo utilizador é calculado pela soma das parcelas correspondentes a cada escalão.
- 3 -A tarifa variável aplicável aos contadores totalizadores é calculada em função da diferença entre o consumo nele registado e o somatório do consumo dos contadores que lhe estão indexados.
- 4 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores não domésticos é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 30;
- b)2.º escalão: superior a 30 e até 60;
- c)3.º escalão: superior a 60.
- 5 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores associações sem fins lucrativos e autarquia é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 30;
- b)2.º escalão: superior a 30.
- 6 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores famílias numerosas é calculada em função dos seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada 30 dias:
- a)1.º escalão: até 15;
- b)2.º escalão: superior a 16 e até 30;
- c)3.º escalão: superior a 30.
- 7 -A tarifa variável do serviço de abastecimento aplicável aos utilizadores com a tarifa social é calculada a um único escalão, expressos em m3 de água por cada 30 dias.
Artigo 91.º — Tarifa variável do serviço de abastecimento de água
Vigente desde: 20/09/2024
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