- 1 -Aos proprietários, usufrutuários ou superficiários, aquando da ligação ao sistema público de saneamento ou quando terminado o prazo fixado na notificação para ligação e em caso de incumprimento, será faturada a tarifa de ligação de saneamento.
- 2 -Pela prestação do serviço de recolha de águas residuais são faturadas aos utilizadores:
- a)A tarifa fixa de recolha de águas residuais, devida em função do intervalo temporal objeto de faturação e expressa em euros por cada trinta dias;
- b)A tarifa variável de recolha de águas residuais, devida em função do volume de água residual recolhido ou estimado durante o período objeto de faturação, expressa em euros, por m3 de água, por cada trinta dias.
- 3 -As tarifas previstas nos números anteriores englobam a prestação dos seguintes serviços:
- a)Manutenção, conservação e renovação de ramais;
- b)Recolha e encaminhamento de águas residuais;
- c)Celebração ou alteração de contrato de recolha de águas residuais;
- d)Manutenção, conservação e renovação de caixas de ligação de ramal, salvo se por motivo imputável ao utilizador;
- e)Instalação de medidor de caudal individual, quando a AGERE a tenha reconhecido técnica e economicamente justificável, e sua substituição e manutenção, salvo por motivo imputável ao utilizador.
- 4 -Para além das tarifas de recolha de águas residuais referidas no n.º 2, são cobradas pela AGERE tarifas como contrapartida dos seguintes serviços auxiliares:
- a)Orçamento de ramal;
- b)Execução de ramais de ligação;
- c)Realização de vistorias ou ensaios aos sistemas prediais e domiciliários de saneamento a pedido dos utilizadores;
- d)Encargos de processo de corte, quando não seja possível a interrupção do serviço de abastecimento de água;
- e)Desobstrução de sistemas prediais e domiciliários de saneamento;
- f)Instalação de medidor de caudal, quando haja lugar à mesma nos termos previstos no Artigo 75.º, e sua substituição;
- g)Verificação extraordinária de medidor de caudal a pedido do utilizador, salvo quando se comprove a respetiva avaria por motivo não imputável ao utilizador;
- h)Recolha, transporte e destino final de lamas provenientes de fossas séticas, recolhidas através de meios móveis;
- i)Leitura extraordinária de caudais rejeitados por solicitação do utilizador;
- j)Informação sobre o sistema público de saneamento em plantas de localização;
- k)Outros serviços a pedido do utilizador, nomeadamente reparações no sistema predial ou domiciliário de saneamento.
- 5 -Nos casos em que haja emissão do aviso de suspensão do serviço por incumprimento do utilizador e o utilizador proceda ao pagamento dos valores em dívida dentro do prazo fixado no aviso, não há lugar à cobrança da tarifa prevista na alínea d) do número anterior.
Artigo 92.º — Estrutura tarifária do serviço de saneamento de águas residuais
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024