- 1 -Os valores dos ramais de ligação e tarifa de ligação de saneamento poderão, a pedido do interessado, ser pagos em prestações mensais, sem juros, até ao máximo de vinte e quatro prestações, mediante a prestação de caução;
- 2 -A prestação da caução é dispensada aos utilizadores domésticos;
- 3 -No caso dos utilizadores não-domésticos poderá, a pedido dos interessados, ser autorizada pelo Conselho de Administração da AGERE a dispensa da prestação de caução;
Artigo 99.º — Pagamentos em prestações sem juros
Vigente desde: 20/09/2024
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