- 1 -O exercício de atividades ruidosas temporárias para a realização de obra de construção civil pode ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados.
- 2 -A Licença Especial de Ruído é requerida pelo interessado, com a antecedência mínima de 15 dias úteis relativamente à data de início da atividade, indicando a localização, datas de início e termo, horário, razões que justificam a realização da atividade naquele local e hora, bem como as medidas de prevenção, controle e redução de ruído propostas, quando aplicável;
- 3 -Sempre que seja requerida Licença Especial de Ruído para a realização de uma obra, deverá o responsável apresentar listagem com todos os equipamentos a utilizar e o certificado acústico dos mesmos, o respetivo plano de redução de ruído, e quando aplicável o programa de monitorização de ruído.
- 4 -O pedido é indeferido, quando se verifique instrução deficiente, incumprimento das regras previstas nos respetivos diplomas legais e parecer vinculativo desfavorável, quando aplicável.
- 5 -As Licenças Especiais de Ruído emitidas no âmbito do número anterior, só podem ser emitidas para os dias úteis das 07h00 às 08h00 e das 20h00 às 24h00, aos sábados das 09h00 às 20h00, domingos e feriados, das 10h00 às 17h00.
- 6 -Em situações excecionais compete ao Presidente da Câmara Municipal decidir sobre os horários a praticar e respetivas medidas de minimização de ruído.
- 7 -O pagamento da taxa é o título válido em conjunto com a Licença Especial de Ruído para a realização da atividade.
- 8 -A falta de pagamento das taxas determina a suspensão da licença especial de ruído e o encaminhamento para as autoridades policiais e à Polícia Municipal para fiscalização, sem prejuízo da instauração do competente procedimento contraordenacional aplicável.
- 9 -As Licenças Especiais de Ruído serão divulgadas na página eletrónica da Câmara Municipal de Aveiro, com indicação precisa do local para a qual foi concedida, prazo e todas as restantes condições constantes da mesma.
Artigo 43.º — Licença Especial de Ruído Para Obras de Construção Civil
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025