- 1 -Passado o prazo legal de inumação, três anos, poderá proceder-se à exumação.
- 2 -Logo que seja decidida a exumação, a Junta de Freguesia de Santo André fará publicar o respetivo Edital e enviará carta registada com aviso de receção aos interessados, convidando-os a acordar com os serviços, dentro do prazo estabelecido, a data em que a exumação terá lugar e o destino a dar às ossadas.
- 3 -Se correr o prazo fixado no Edital a que se refere no número anterior sem que os interessados promovam qualquer diligência, será feita a exumação, considerando-se abandonadas as ossadas existentes.
Artigo 20.º — Procedimento
Vigente desde: 07/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2026