- 1 -É proibido abrir-se qualquer sepultura antes de decorrer o período legal de exumação de três anos, salvo em cumprimento de mandato judicial.
- 2 -Se no momento da exumação, não estiverem terminados os fenómenos de destruição de matéria orgânica, recobrir-se-á este imediatamente, mantendo-se inumado por períodos sucessivos de 2 anos, até à mineralização completa do esqueleto, sem a qual não poderá proceder-se a nova inumação.
Artigo 19.º — Período Legal de exumação
Vigente desde: 07/08/2026
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