- 1 -A trasladação de cadáver é efetuada em urna de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 0,4 mm.
- 2 -A trasladação de ossadas é efetuada da mesma forma ou em urna de madeira.
- 3 -Quando a trasladação se efetuar para fora do cemitério terá que ser utilizada viatura apropriada exclusivamente destinada a esse fim.
- 4 -Os serviços da Junta de Freguesia devem ser avisados pelos requerentes, com a antecedência mínima de 24 horas, do dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.
- 5 -O transporte de cadáver exumado ou ossadas para cremação realiza-se em urna de madeira facilmente destrutível por ação de calor.
- 6 -O transporte do cadáver ou restos mortais a trasladar para fora do cemitério deverá ser acompanhado do certificado de óbito ou de fotocópia simples do assento, auto ou boletim de óbito respetivo, da autorização para a trasladação que constará no próprio requerimento, sem prejuízo dos demais termos legais ou regulamentares.
Artigo 26.º — Condições de trasladação
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026