As autorizações para inumações, cremações, exumações e trasladações devem ser requeridas pelo interessado através do modelo constante do anexo I do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro.
Artigo 27.º — Autorização dos Procedimentos
Vigente desde: 07/08/2026
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